Lei Anticorrupção exige Programa de Integridade em municípios: o que muda em 2026

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)

O Decreto 11.129/2022 regulamentou o Programa de Integridade previsto na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para pessoas jurídicas que contratam com a Administração Pública. Municípios que adotam o programa são beneficiados com redução de sanções na esfera administrativa e ampliam sua confiabilidade perante órgãos de controle.