Kit de Contratação Pública

Arts. 92–107 · Cláusulas exorbitantes + LGPD + SLA

⚠ Atenção: Esta é uma minuta-modelo para orientação. Deve ser revisada pelo controle interno e/ou assessoria jurídica do município antes de sua assinatura. Os Termos de Uso comercial da plataforma constam do Anexo I, referenciado na Cláusula 16.

PREFEITURA MUNICIPAL DE [NOME DO MUNICÍPIO] — [UF]

Processo Administrativo n° [NÚMERO]/[ANO] · Contrato n° [NÚMERO]/[ANO]

CONTRATO ADMINISTRATIVO

Contratação de plataforma SaaS de Transparência Pública e Governança Digital

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° [CNPJ], com sede na [Endereço completo], neste ato representado pelo Sr. [NOME DO PREFEITO], Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° [CNPJ], com sede na [Endereço completo], neste ato representada por [NOME/CARGO], doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente Contrato, regido pelas disposições da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA 1DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a contratação de plataforma de software hospedada em nuvem (SaaS) de transparência pública, conformidade LGPD e governança digital, conforme especificações do Termo de Referência — TR (Anexo I), pelo prazo estabelecido na Cláusula Quinta.

Código CATSER: 84.2.20 — Licenciamento de programas de computador não customizáveis.

CLÁUSULA 2DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor mensal deste contrato é de R$ [VALOR]/mês (por extenso), perfazendo o total anual de R$ [VALOR]/ano, a ser custeado pela seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: [CÓDIGO] — Ação: [CÓDIGO] — Elemento: [CÓDIGO] — Fonte: [CÓDIGO]

CLÁUSULA 3DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O pagamento será realizado mensalmente, mediante nota fiscal/fatura, após o atesto do fiscal técnico, em até 30 (trinta) dias da apresentação do documento fiscal.

3.2. As glosas decorrentes de descumprimento do ANS (Cláusula 8) serão deduzidas da fatura seguinte à apuração, com notificação prévia e prazo de contestação de 5 dias úteis.

CLÁUSULA 4DO REAJUSTE

Os preços contratuais serão reajustados anualmente pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no período de 12 meses anteriores, conforme art. 92, VI da Lei n° 14.133/2021.

CLÁUSULA 5DO PRAZO E DAS HIPÓTESES DE RENOVAÇÃO

5.1. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.

5.2. O contrato poderá ser renovado por períodos iguais ou inferiores, até o limite total de 60 (sessenta) meses, conforme art. 107 da Lei n° 14.133/2021, mediante comprovação de vantajosidade e confirmação dos preços de mercado.

CLÁUSULA 6DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  • Prestar o serviço conforme as especificações do Termo de Referência (Anexo I);
  • Observar os Acordos de Nível de Serviço — ANS estabelecidos na Cláusula 8;
  • Manter equipe técnica capacitada para suporte durante toda a vigência;
  • Designar preposto responsável pelo acompanhamento do contrato;
  • Manter atualizados todos os documentos de habilitação durante a vigência;
  • Cumprir integralmente a LGPD (Lei n° 13.709/2018) no tratamento de dados pessoais;
  • Não ceder, subcontratar ou transferir o objeto sem prévia autorização do CONTRATANTE;
  • Fornecer backup completo dos dados em formato aberto no prazo máximo de 30 dias após solicitação.

CLÁUSULA 7DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

  • Efetuar os pagamentos nas datas e condições pactuadas;
  • Designar Gestor e Fiscal do Contrato, conforme art. 117 da Lei n° 14.133/2021;
  • Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades na prestação do serviço;
  • Fornecer todas as informações necessárias para a configuração e operação da plataforma;
  • Não exigir serviços fora do escopo contratado sem formalização de aditivo.

CLÁUSULA 8DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO — ANS / SLA

8.1. Disponibilidade: A plataforma deverá estar disponível em pelo menos 99,5% do tempo mensal (24h × 7 dias), excluídas as janelas de manutenção programada (máx. 4h/mês com aviso de 72h).

8.2. Atendimento a chamados:

CriticidadeDefiniçãoRespostaResolução
Crítico (P1)Sistema indisponível1h4h
Alto (P2)Funcionalidade principal comprometida4h úteis2 dias úteis
Médio (P3)Falha acessória8h úteis5 dias úteis

8.3. Penalidades por descumprimento do ANS: O descumprimento dos níveis mínimos de serviço implicará glosa na fatura mensal, na proporção de 10% por cada 0,5% de disponibilidade abaixo da meta, e de 2% do contrato mensal por hora excedida em chamados críticos (P1), até o limite legal de 10% do valor mensal.

CLÁUSULA 9DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES — PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO

Em conformidade com o art. 104 da Lei n° 14.133/2021, a CONTRATANTE reserva-se as prerrogativas de:

  • Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA (art. 124, I);
  • Extinguir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 137;
  • Fiscalizar a execução do contrato (art. 117);
  • Aplicar sanções motivadas pelo descumprimento das obrigações contratuais (art. 156).

CLÁUSULA 10DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O descumprimento das obrigações contratuais sujeita a CONTRATADA, conforme art. 156 da Lei n° 14.133/2021, às seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente:

  1. Advertência — para faltas leves;
  2. Multa moratória de 0,5% ao dia sobre o valor mensal, até o limite de 10%;
  3. Multa compensatória de até 20% do valor total do contrato;
  4. Impedimento de licitar e contratar com a administração pública por até 3 anos;
  5. Declaração de inidoneidade para contratar com qualquer ente público.

Assegura-se à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da aplicação de quaisquer das sanções acima.

CLÁUSULA 11DA PROTEÇÃO DE DADOS — LGPD

11.1. A CONTRATADA atuará como Operadora de dados pessoais, na acepção do art. 5°, VII da Lei n° 13.709/2018 (LGPD), tratando os dados exclusivamente conforme as instruções do CONTRATANTE.

11.2. A CONTRATADA implementará e manterá medidas técnicas e organizacionais de segurança adequadas à proteção dos dados pessoais sob sua custódia.

11.3. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE em até 24 horas da detecção, com informações mínimas previstas no art. 48 da LGPD.

11.4. Ao término do contrato, a CONTRATADA devolverá todos os dados pessoais ao CONTRATANTE em formato aberto e os eliminará de seus sistemas, salvo obrigação legal de retenção.

CLÁUSULA 12DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 e 138 da Lei n° 14.133/2021, com notificação prévia de 30 dias no caso de rescisão amigável, ou imediatamente nos casos de descumprimento grave.

Ao término ou extinção do contrato, a continuidade do serviço será assegurada por período de 30 dias para migração dos dados, independente do motivo da extinção.

CLÁUSULA 13DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO

A fiscalização técnica e a gestão do contrato serão exercidas pelos servidores designados pela Portaria/Decreto n° [NÚMERO/ANO], conforme arts. 117 e 119 da Lei n° 14.133/2021. O fiscal técnico atestará mensalmente o cumprimento do ANS como condição para o pagamento.

CLÁUSULA 14DA PUBLICAÇÃO — PNCP

O presente Contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura, conforme art. 94, caput, da Lei n° 14.133/2021.

CLÁUSULA 15DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de [MUNICÍPIO — UF] para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.

CLÁUSULA 16DOS ANEXOS

  • Anexo I — Termo de Referência (TR);
  • Anexo II — Proposta comercial da CONTRATADA / Pesquisa de Preços;
  • Anexo III — Termos de Uso da plataforma portacivis.com.br (conforme publicado em portacivis.com.br/privacidade);
  • Anexo IV — Documentos de habilitação da CONTRATADA.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

[Município], [Data].

CONTRATANTE — Prefeitura Municipal de [MUNICÍPIO]

Nome / Cargo / Assinatura

CONTRATADA — [Razão Social]

Nome / Cargo / Assinatura

Testemunha 1 — CPF:

Nome / Cargo / Assinatura

Testemunha 2 — CPF:

Nome / Cargo / Assinatura

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