PREFEITURA MUNICIPAL DE [NOME DO MUNICÍPIO] — [UF]
Processo Administrativo n° [NÚMERO]/[ANO] · Contrato n° [NÚMERO]/[ANO]
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contratação de plataforma SaaS de Transparência Pública e Governança Digital
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° [CNPJ], com sede na [Endereço completo], neste ato representado pelo Sr. [NOME DO PREFEITO], Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° [CNPJ], com sede na [Endereço completo], neste ato representada por [NOME/CARGO], doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente Contrato, regido pelas disposições da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA 1 — DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de plataforma de software hospedada em nuvem (SaaS) de transparência pública, conformidade LGPD e governança digital, conforme especificações do Termo de Referência — TR (Anexo I), pelo prazo estabelecido na Cláusula Quinta.
Código CATSER: 84.2.20 — Licenciamento de programas de computador não customizáveis.
CLÁUSULA 2 — DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor mensal deste contrato é de R$ [VALOR]/mês (por extenso), perfazendo o total anual de R$ [VALOR]/ano, a ser custeado pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: [CÓDIGO] — Ação: [CÓDIGO] — Elemento: [CÓDIGO] — Fonte: [CÓDIGO]
CLÁUSULA 3 — DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado mensalmente, mediante nota fiscal/fatura, após o atesto do fiscal técnico, em até 30 (trinta) dias da apresentação do documento fiscal.
3.2. As glosas decorrentes de descumprimento do ANS (Cláusula 8) serão deduzidas da fatura seguinte à apuração, com notificação prévia e prazo de contestação de 5 dias úteis.
CLÁUSULA 4 — DO REAJUSTE
Os preços contratuais serão reajustados anualmente pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no período de 12 meses anteriores, conforme art. 92, VI da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA 5 — DO PRAZO E DAS HIPÓTESES DE RENOVAÇÃO
5.1. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.
5.2. O contrato poderá ser renovado por períodos iguais ou inferiores, até o limite total de 60 (sessenta) meses, conforme art. 107 da Lei n° 14.133/2021, mediante comprovação de vantajosidade e confirmação dos preços de mercado.
CLÁUSULA 6 — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Prestar o serviço conforme as especificações do Termo de Referência (Anexo I);
- Observar os Acordos de Nível de Serviço — ANS estabelecidos na Cláusula 8;
- Manter equipe técnica capacitada para suporte durante toda a vigência;
- Designar preposto responsável pelo acompanhamento do contrato;
- Manter atualizados todos os documentos de habilitação durante a vigência;
- Cumprir integralmente a LGPD (Lei n° 13.709/2018) no tratamento de dados pessoais;
- Não ceder, subcontratar ou transferir o objeto sem prévia autorização do CONTRATANTE;
- Fornecer backup completo dos dados em formato aberto no prazo máximo de 30 dias após solicitação.
CLÁUSULA 7 — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- Efetuar os pagamentos nas datas e condições pactuadas;
- Designar Gestor e Fiscal do Contrato, conforme art. 117 da Lei n° 14.133/2021;
- Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades na prestação do serviço;
- Fornecer todas as informações necessárias para a configuração e operação da plataforma;
- Não exigir serviços fora do escopo contratado sem formalização de aditivo.
CLÁUSULA 8 — DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO — ANS / SLA
8.1. Disponibilidade: A plataforma deverá estar disponível em pelo menos 99,5% do tempo mensal (24h × 7 dias), excluídas as janelas de manutenção programada (máx. 4h/mês com aviso de 72h).
8.2. Atendimento a chamados:
| Criticidade | Definição | Resposta | Resolução |
|---|---|---|---|
| Crítico (P1) | Sistema indisponível | 1h | 4h |
| Alto (P2) | Funcionalidade principal comprometida | 4h úteis | 2 dias úteis |
| Médio (P3) | Falha acessória | 8h úteis | 5 dias úteis |
8.3. Penalidades por descumprimento do ANS: O descumprimento dos níveis mínimos de serviço implicará glosa na fatura mensal, na proporção de 10% por cada 0,5% de disponibilidade abaixo da meta, e de 2% do contrato mensal por hora excedida em chamados críticos (P1), até o limite legal de 10% do valor mensal.
CLÁUSULA 9 — DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES — PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO
Em conformidade com o art. 104 da Lei n° 14.133/2021, a CONTRATANTE reserva-se as prerrogativas de:
- Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA (art. 124, I);
- Extinguir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 137;
- Fiscalizar a execução do contrato (art. 117);
- Aplicar sanções motivadas pelo descumprimento das obrigações contratuais (art. 156).
CLÁUSULA 10 — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento das obrigações contratuais sujeita a CONTRATADA, conforme art. 156 da Lei n° 14.133/2021, às seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente:
- Advertência — para faltas leves;
- Multa moratória de 0,5% ao dia sobre o valor mensal, até o limite de 10%;
- Multa compensatória de até 20% do valor total do contrato;
- Impedimento de licitar e contratar com a administração pública por até 3 anos;
- Declaração de inidoneidade para contratar com qualquer ente público.
Assegura-se à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da aplicação de quaisquer das sanções acima.
CLÁUSULA 11 — DA PROTEÇÃO DE DADOS — LGPD
11.1. A CONTRATADA atuará como Operadora de dados pessoais, na acepção do art. 5°, VII da Lei n° 13.709/2018 (LGPD), tratando os dados exclusivamente conforme as instruções do CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATADA implementará e manterá medidas técnicas e organizacionais de segurança adequadas à proteção dos dados pessoais sob sua custódia.
11.3. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE em até 24 horas da detecção, com informações mínimas previstas no art. 48 da LGPD.
11.4. Ao término do contrato, a CONTRATADA devolverá todos os dados pessoais ao CONTRATANTE em formato aberto e os eliminará de seus sistemas, salvo obrigação legal de retenção.
CLÁUSULA 12 — DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 e 138 da Lei n° 14.133/2021, com notificação prévia de 30 dias no caso de rescisão amigável, ou imediatamente nos casos de descumprimento grave.
Ao término ou extinção do contrato, a continuidade do serviço será assegurada por período de 30 dias para migração dos dados, independente do motivo da extinção.
CLÁUSULA 13 — DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO
A fiscalização técnica e a gestão do contrato serão exercidas pelos servidores designados pela Portaria/Decreto n° [NÚMERO/ANO], conforme arts. 117 e 119 da Lei n° 14.133/2021. O fiscal técnico atestará mensalmente o cumprimento do ANS como condição para o pagamento.
CLÁUSULA 14 — DA PUBLICAÇÃO — PNCP
O presente Contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura, conforme art. 94, caput, da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA 15 — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de [MUNICÍPIO — UF] para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
CLÁUSULA 16 — DOS ANEXOS
- Anexo I — Termo de Referência (TR);
- Anexo II — Proposta comercial da CONTRATADA / Pesquisa de Preços;
- Anexo III — Termos de Uso da plataforma portacivis.com.br (conforme publicado em portacivis.com.br/privacidade);
- Anexo IV — Documentos de habilitação da CONTRATADA.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
[Município], [Data].
CONTRATANTE — Prefeitura Municipal de [MUNICÍPIO]
Nome / Cargo / Assinatura
CONTRATADA — [Razão Social]
Nome / Cargo / Assinatura
Testemunha 1 — CPF:
Nome / Cargo / Assinatura
Testemunha 2 — CPF:
Nome / Cargo / Assinatura