Kit de Contratação Pública · O documento mais importante

Art. 6°, XXIII — inclui SLA/ANS com métricas e penalidades

PREFEITURA MUNICIPAL DE [NOME DO MUNICÍPIO] — [UF]

Processo Administrativo n° [NÚMERO]/[ANO] · CATSER 84.2.20

TERMO DE REFERÊNCIA — TR

Objeto: Contratação de plataforma SaaS de Transparência Pública e Governança Digital

1. OBJETO

Contratação de plataforma de software hospedada em nuvem (SaaS — Software as a Service) de transparência pública, conformidade LGPD e governança digital, contemplando os módulos descritos neste Termo, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições estabelecidas neste instrumento.

Código CATSER: 84.2.20 — Licenciamento de direito de uso de programas de computador não customizáveis (SaaS).
Código NBS: [inserir código NBS conforme orientação do controle interno].

2. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO

A contratação justifica-se pela necessidade de atendimento às obrigações legais de transparência ativa (Lei n° 12.527/2011, art. 8°), publicação de dados abertos (Decreto n° 8.777/2016), conformidade com a LGPD (Lei n° 13.709/2018, art. 41) e modernização dos serviços ao cidadão prevista no Plano de Governo Municipal. Conforme ETP constante no processo, não existem alternativas igualmente eficazes e economicamente viáveis.

3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO

3.1 — Plano-base contratado: [PORTE DO MUNICÍPIO] — valor R$ [VALOR]/mês

Funcionalidades mínimas exigidas do plano-base:

  • Portal de transparência ativa com informações de contratos, obras, orçamento, receitas, despesas e quadro de servidores;
  • Trilha de auditoria criptográfica com hash-chain auditável publicamente;
  • Catálogo de serviços digitais ao cidadão com indicadores de qualidade;
  • Painel de indicadores de gestão (KPIs) com atualização mínima mensal;
  • Hospedagem em data center localizado em território brasileiro, com protocolo HTTPS e certificado SSL válido;
  • Backup automático diário com retenção mínima de 90 dias;
  • Suporte técnico ativo durante o período de vigência contratual.

3.2 — Módulos adicionais contratados (se houver):

  • [Conformidade LGPD — R$ 290/mês]: ROPA, DPIA, canal de titulares, notificação ANPD;
  • [Canal de Denúncias — R$ 190/mês]: anonimato garantido, canal protegido por LGPD, trilha auditável;
  • [Assinatura Digital ICP-Brasil — R$ 390/mês]: assinatura PAdES com validade jurídica para atos e contratos;
  • [Gestão Municipal — valor variável]: Diário Oficial eletrônico, processos administrativos.

Eliminar os módulos não contratados.

4. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO — ANS / SLA

A CONTRATADA deverá observar, durante toda a vigência contratual, os seguintes níveis mínimos de serviço, sendo o descumprimento passível de aplicação das penalidades previstas na Cláusula [X] da minuta de contrato:

4.1 — Disponibilidade do serviço

IndicadorMeta mínimaPeríodo de mediçãoPenalidade
Disponibilidade da plataforma99,5% do mêsMensal (24h × 7 dias)Glosa de 10% por cada 0,5% abaixo da meta
Janela de manutenção programadaAté 4h/mêsMensalAviso mínimo de 72h ao CONTRATANTE
Tempo de carregamento das páginas≤ 3 segundos (p95)MensalNotificação formal; reincidência implica glosa de 5%

4.2 — Atendimento e suporte técnico

Nível de criticidadeDefiniçãoPrimeira respostaResoluçãoPenalidade
Crítico (P1)Sistema completamente indisponívelAté 1 hora (qualquer dia)Até 4 horasGlosa de 2% por hora de atraso na resolução
Alto (P2)Funcionalidade principal comprometidaAté 4 horas úteisAté 2 dias úteisGlosa de 1% por dia de atraso
Médio (P3)Falha em funcionalidade acessóriaAté 8 horas úteisAté 5 dias úteisAdvertência; reincidência implica glosa de 0,5%
Baixo (P4)Dúvidas, melhorias, solicitaçõesAté 1 dia útilConforme análiseSem glosa

4.3 — Segurança da informação e LGPD

  • Notificação de incidente de segurança ao CONTRATANTE em até 24 horas da detecção;
  • Notificação à ANPD, se aplicável, conforme art. 48 da LGPD;
  • Relatório mensal de incidentes (mesmo que nenhum tenha ocorrido);
  • Portabilidade dos dados do CONTRATANTE em formato aberto (JSON/CSV) em até 30 dias após solicitação.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  • Prestar o serviço em conformidade com as especificações técnicas deste TR e do Contrato;
  • Manter a plataforma em pleno funcionamento, procedendo atualizações e correções de segurança;
  • Designar preposto acessível ao CONTRATANTE durante todo o período contratual;
  • Observar os níveis de serviço estabelecidos no ANS (Cláusula 4);
  • Guardar sigilo sobre dados e informações do CONTRATANTE e dos cidadãos;
  • Cumprir a LGPD e demais normas de proteção de dados aplicáveis;
  • Apresentar mensalmente relatório de disponibilidade e chamados atendidos;
  • Comunicar ao fiscal do contrato qualquer evento que possa impactar a continuidade do serviço;
  • Manter durante toda a vigência as certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.

6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

  • Efetuar o pagamento nas datas e condições previstas no contrato;
  • Designar fiscal técnico responsável pelo acompanhamento da execução;
  • Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, eventuais irregularidades na prestação do serviço;
  • Fornecer os dados necessários para a migração e configuração inicial da plataforma;
  • Não exigir da CONTRATADA tarefas ou funcionalidades fora do escopo contratado sem aditivo formal.

7. PRAZO E RENOVAÇÃO

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser renovado por até 60 (sessenta) meses no total, conforme art. 107 da Lei n° 14.133/2021, mediante demonstração da vantajosidade e manutenção de preços de mercado.

8. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será realizado mensalmente, mediante nota fiscal/fatura, após atesto do fiscal técnico quanto à regular prestação dos serviços no período, em até 30 (trinta) dias da apresentação da fatura, por transferência bancária para conta de titularidade da CONTRATADA.

Eventuais glosas por descumprimento do ANS serão deduzidas da fatura do mês subsequente à apuração, com comunicação formal e prazo para contestação de 5 dias úteis.

9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida por servidor designado como Gestor do Contrato e por Fiscal Técnico, conforme arts. 117 e 119 da Lei n° 14.133/2021. Mensalmente, o fiscal técnico atestará o cumprimento do ANS com base nos relatórios fornecidos pela CONTRATADA e em verificações próprias, registrando tudo no processo administrativo.

10. VEDAÇÕES

  • É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto sem anuência prévia e expressa do CONTRATANTE;
  • É vedada a cessão do contrato a terceiros;
  • É vedado o uso dos dados do CONTRATANTE para treinamento de modelos de inteligência artificial sem autorização expressa.

11. HABILITAÇÃO DA CONTRATADA

Para a contratação direta (dispensa), a CONTRATADA deverá apresentar:

  • Certidão de Regularidade do FGTS (CEF);
  • Certidão Negativa de Débitos Federais (Receita Federal + PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT (TST);
  • Cartão CNPJ atualizado;
  • Ato constitutivo da empresa e documentos dos sócios administradores;
  • Declaração de que não emprega menor (Lei n° 9.854/1999);
  • Declaração de idoneidade e ausência de impedimentos para contratar com o Poder Público.

Responsável pela elaboração

Nome / Cargo / Matrícula

Autoridade superior / Ordenador de despesas

Nome / Cargo / Matrícula

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